domingo, 15 de novembro de 2009

FALTA DE LICENÇAS AFP/FPF

Tem-se verificado através dos clubes, que alguns Àrbitros interpretam de uma forma diferente uns dos outros, como proceder na falta dos CARTÕES LICENÇA de atletas e/ou dirigentes.
Assim, e para se evitar burocracias com papéis e mais documentos que até nem são precisos para nada, publicamos hoje o que efectivamente o árbitro deverá fazer quando existe uma situação de falta de licenças.
Segundo as Normas e Instruções para Àrbitros 2009/2010 recentemente publicadas, o arbitro deverá fazer-se cumprir o Ponto 10 que transcrevemos.

Normas e Instruções para Àrbitros 2009/2010.

Falta de Licenças:
10.1 Quando por qualquer motivo, não for possível aos delegados
entregar ao árbitro, antes do encontro os cartões-licença de um ou
mais jogadores, quer efectivos, quer suplentes, deverão esses
jogadores assinar por seu próprio punho e na presença do árbitro,
em local apropriado ”Outras” do relatório do jogo, tendo ainda em
atenção o seguinte:
a) Além da obrigatoriedade das assinaturas dos jogadores,
deverão os delegados nessas circunstâncias, apresentar ao
árbitro os Bilhetes de Identidade ou outro documento de identificação oficial (com fotografia), de modo que a
identificação dos jogadores, por parte do árbitro, não deixe
margem para qualquer dúvida.
b) Se o documento de identificação oficial referido na alínea
anterior não contiver a fotografia do jogador em questão, o
delegado do Clube deverá entregar ao árbitro uma declaração
escrita em papel comum, confirmando que efectivamente o
mesmo diz respeito ao jogador que assinou no boletim do jogo.
c) Nos casos indicados nas duas alíneas anteriores, deverá o
árbitro fazer, no seu relatório, menção expressa e
pormenorizada da ocorrência, referindo o documento que
substituiu o Bilhete de Identidade.


Esperêmos que com esta publicação, possamos de alguma forma dar uma ajuda a todos aqueles que tinham dúvidas sobre as indicações a seguir neste capitulo.

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